- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CRT E CELULAR CRT. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DESEMBOLSO PARCELADO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO PAGAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme precedentes desta Corte, nos casos em que o valor do desembolso for feito em parcelas, é possível considerar na integralização para fins de apurar o valor patrimonial das ações a que terá direito o consumidor nos contratos de participação financeira firmados com empresa telefônica, pagos em parcelas sucessivas, o balancete do mês em que se deu o pagamento da primeira parcela. 2. Rever o alegado excesso de execução importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 166.453/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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