- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2020, p. 02/02/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA INSERTA EM PROPOSTA DE ANÁLISE DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, todas as questões atinentes à controvérsia sobre a violação de cláusula contratual de "não competitividade" foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Desse modo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No tocante às alegações de observância da cláusula de "não competitividade" e do caráter abusivo da multa contratual estipulada, revelar-se-ia necessária a incursão no acervo fático probatório dos autos, além da interpretação de cláusula contratual, para suplantar a cognição da Corte estadual, providências inviáveis no âmbito do julgamento do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.273/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021.)
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