JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA INSERTA EM PROPOSTA DE ANÁLISE DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, todas as questões atinentes à controvérsia sobre a violação de cláusula contratual de "não competitividade" foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Desse modo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No tocante às alegações de observância da cláusula de "não competitividade" e do caráter abusivo da multa contratual estipulada, revelar-se-ia necessária a incursão no acervo fático probatório dos autos, além da interpretação de cláusula contratual, para suplantar a cognição da Corte estadual, providências inviáveis no âmbito do julgamento do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.273/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021.)
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