JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. TELEFONIA. OMISSÃO INEXISTENTE. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE-MEIO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RESP 816.512/PI. RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido não está eivado de omissão, pois resolveu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. O Tribunal a quo não deixou de observar o período a que se refere a cobrança da exação. Ao contrário, o julgador teve o cuidado de ressaltar que a legislação somente alargou a base de cálculo do ICMS, a fim de incidir sobre as chamadas "atividades-meio", após a edição da Lei Complementar n.º 87/96 e que, ainda assim, isso não pode ser admitido, sob pena de ofensa aos princípios da irretroatividade da lei e da estrita legalidade tributária. 3. Tendo o aresto recorrido se embasado em fundamentos constitucional e infraconstitucional, o apelo não merece ser conhecido se o recorrente não manifesta recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula 126/STJ. 4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 816.512/PI, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares. Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.229.292/MT, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/09/2010

TRIBUTÁRIO. ICMS. TELEFONIA. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO, E NÃO SOBRE ATIVIDADE-MEIO OU SERVIÇOS SUPLEMENTARES. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 816.512/PI, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.301.934/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/11/2014

TRIBUTÁRIO. ICMS COMUNICAÇÃO. ATIVIDADE MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESPS PARADIGMAS 1.176.753/RJ E 816.512/PI. LOCAÇÃO DE APARELHO CELULAR. ATIVIDADE MEIO. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC) no julgamento do REsp 1.176.753/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou entendimento no sentido de que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADES-MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O aresto proferido pelo Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual: "No caso de serviços de telecomunicações, as atividades-meio não sofrem incidência de ISS". Precedentes: AgRg no REsp 1.192.020/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 27/10/2010; REsp 883.254/MG, Rel. Min. José Delgado, DJ 28/02/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no ARE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/05/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ICMS. TELEFONIA CELULAR. SERVIÇOS SUPLEMENTARES AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/08/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SERVIÇOS DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (DDI). OPERADORA LOCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇOS SUPLEMENTARES AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior a respeito do tema é no sentido de que "as operadoras de telefonia local não respondem pelo ICMS-Comunicação incidente sobre as chamadas por elas não efetivadas, na medida em que não praticam o respectivo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.