- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014
TRIBUTÁRIO. ICMS COMUNICAÇÃO. ATIVIDADE MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESPS PARADIGMAS 1.176.753/RJ E 816.512/PI. LOCAÇÃO DE APARELHO CELULAR. ATIVIDADE MEIO. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC) no julgamento do REsp 1.176.753/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou entendimento no sentido de que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades meio e serviços suplementares. 2. Não incide ICMS sobre a locação de aparelho celular, por configurar atividade preparatória/acessória à prestação do serviço de telecomunicação. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.429.581/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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