JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO. SÚMULA 123/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.319.272/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO. SÚMULA 123/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.330.891/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULAS NS. 284/STF E 7/STJ. REGIMENTAL. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja o não provimento ao agravo regimental. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.309.728/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)

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