- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. 1. Rejeitam-se os embargos e declaração quando ausentes os vícios do art. 535, do CPC. 2. Não conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida deixa de se manifestar acerca da questão federal suscitada. Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado impede a apreciação do recurso especial, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões. Súmula 283 do STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.181.092/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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