- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. 1. Cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Não comprovação da pactuação no caso em tela, conforme consignado no acórdão recorrido. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.327.358/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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