JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, consignando a ilegitimidade ativa do agravante para a cobrança de indenização do seguro obrigatório, por haver cedido seu direito a terceiro, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.400.562/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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