JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE. TERCEIRO. COBERTURA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, comprovando a previsão contratual de cobertura dos danos sofridos por terceiro em face de acidente de trânsito, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, em especial a interpretação de cláusulas da avença firmada entre as partes, providências vedadas nesta sede especial a teor das súmulas 05 e 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.320.766/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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