JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inviável o recurso especial se, arrimado o acórdão em mais de um fundamento, o recorrente deixa de impugnar qualquer deles. 2. Inadmissível o recurso especial cuja pretensão envolve a análise do conteúdo fático dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.238.213/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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