- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO DO QUAL NÃO SE EXTRAI A TESE SUSTENTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Em regra, fundado nos arts. 130, 131, e 400, do CPC, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. 2. Dessa forma, do dispositivo tido como violado não se extrai a tese da recorrente, o que faz incidir, no ponto e por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal (fundamentação deficiente). 3. Ademais, não há como conhecer do requerimento do recorrente no sentido de que a prova testemunhal requerida é essencial e capaz de provar o alegado na inicial, pois para rever os fundamentos proferidos pelas instâncias de origem que levaram a conclusão de ser desnecessária a prova pretendida, demandaria o exame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 66.554/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.