- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU ENTREGA DA DECLARAÇÃO, DEPENDENDO DE QUAL DELES OCORRER POR ÚLTIMO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA 1ª SEÇÃO NO RESP 1.120.295/SP, MIN. LUIZ FUX, DJE DE 21/05/2010. PRECEDENTES JULGADOS NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. AGRAVO SEM FUNDAMENTO NOVO. APLICAÇÃO DE MULTA (CPC, ART. 557, § 2º). 1. A decisão agravada enfatizou que a matéria objeto da controvérsia já fora decidida pela Seção, em precedente submetido ao regime do art. 543-C do CPC. As razões de agravo, todavia, não trazem qualquer fundamento novo, apto a infirmar os adotados no referido precedente, ao qual a lei atribui especial eficácia vinculativa. 2. Agravo assim interposto deve ser considerado manifestamente infundado, para os fins do art. 557, § 2º, do CPC, sob pena de tornar letra morta os elevados propósitos do legislador, ao estabelecer a forma especial de julgamento prevista no art. 543-C do CPC. 3. Agravo improvido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.386.076/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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