JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO DISCUSSÃO QUANTO À QUANTIDADE OU CRITÉRIO DE CÁLCULO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.257.813/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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