JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL PELA FALTA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICA DAS PARTES. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1.- A revisão do julgado, para se concluir de modo contrario ao Tribunal a quo, necessitaria do revolvimento de matéria de prova dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 86.072/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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