- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ANÁLISE DO QUADRO PROBATÓRIO VINCULADO À NECESSIDADE DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 - RECURSO IMPROVIDO 1.- Se o tribunal, com base na prova produzida nos autos, reconheceu que o autor demonstrara não só sua sua incapacidade financeira de manutenção do valor anteriormente estipulado, mas também que a situação pessoal da ré, inviável o conhecimento do recurso. 2.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 75.193/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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