- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE POR MORTE EM PENITENCIÁRIA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou não evidenciadas nos autos causas excludentes da responsabilidade estatal; ao contrário, anotou que a omissão do Estado foi significativa, sendo certo que uma ação de vigilância e cuidado poderia ter evitado a morte da vítima. A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não cabe ao STJ rever o valor fixado a título de danos morais (R$ 50.000,00), pois tal montante não se mostra exorbitante ou insignificante. Atrai, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em relação ao dissídio jurisprudencial, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a divergência dever ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente. Não basta a transcrição da ementa dos julgados. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 65.343/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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