- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE POR MORTE EM PENITENCIÁRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de inconformidade com a fixação de valor indenizatório, tido por exagerado, por danos morais decorrentes de morte de preso custodiado em delegacia de polícia, em que o óbito foi causado por coma alcóolico. 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais, como regra, implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso (R$ 60.000,00). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 84.929/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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