Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2011
HABEAS CORPUS. CONDENADO EM REGIME ABERTO. REMIÇÃO PELO TRABALHO. INADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o condenado que cumpre pena em regime aberto não faz jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, que prevê, expressamente, tal benefício apenas ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. 2. Ordem denegada. (HC n. 197.641/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta…