Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES EXAMINADAS E DECIDIDAS. DESCABIMENTO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível, apenas, em situações excepcionais em que, sanadas a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos d…