JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
25/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 23/05/2012, p. 25/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES EXAMINADAS E DECIDIDAS. DESCABIMENTO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível, apenas, em situações excepcionais em que, sanadas a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR n. 1.298/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 25/6/2012.)
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