JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o acórdão da apelação mantido a sentença de procedência parcial do pedido, não há falar em superveniente perda de objeto do recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.145.235/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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