JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. - O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.801/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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