Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/06/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo nos próprios autos que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Ademais, "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e…