JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF - RAZÕES DE INSURGÊNCIA DOTADAS DE MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS - PROVIDÊNCIA INSUFICIENTE A AUTORIZAR O CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO - NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO E REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS TIDOS POR DISSONANTES - REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. II. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.242.169/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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