JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Se as razões recursais não indicam qual dispositivo de legislação federal a decisão atacada teria dado interpretação divergente da que lhe atribuiu outro tribunal, o apelo especial não pode ser conhecido com base na alegação de divergência jurisprudencial. 2. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.099.301/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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