- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NULIDADES PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Carece do necessário prequestionamento a matéria não debatida pelo Tribunal de origem, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência da súmula 211/STJ. 2. A alteração das conclusões do aresto impugnado, no tocante à ocorrência de supostas nulidades processuais no julgamento da demanda, demanda o reexame das provas constantes dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da súmula 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.335.656/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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