JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Decisão agravada mantida. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.331.766/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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