JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO. MULTA DO ART. 557 DO CPC. 1. Incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada proferida por turma. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.304.930/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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