Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REITERAÇÃO DO AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E INFUNDADO. MULTA (CPC, ART. 557, § 2º). 1. Não é cabível agravo regimental contra decisões colegiadas, ex vi dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. Sendo o presente agravo regimental literal repetição do recurso já interposto, e não conhecido, por inadmissível, vez que dirigido contra decis…