JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas demandas nas quais se busca a revisão de benefício previdenciário, inclusive a complementação da aposentadoria, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à propositura da demanda, por tratar-se de relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.223.074/BA, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14.12.2010, DJe 1º.2.2011; AgRg no Ag 1337066/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 10.11.2010 Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 59.376/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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