JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 85 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - A prescrição da pretensão ao fundo de direito não incide quando se tratar de omissão do poder público em proceder ao reajuste do benefício de pensão vitalícia determinado pela Lei estadual n. 15.150/2005, tratando-se, portanto, de relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula n. 85/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 7.860/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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