- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255 DO REGIMENTO INTERNO/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de demonstração da questão federal atinente aos arts. 330, I, 331, 332, 535, 614, II, 745 do Código de Processo Civil, 70 do Decreto 57.663/66 e 1.531 do Código Civil de 1916, não se tendo particularizado o modo pelo qual o acórdão recorrido os teria contrariado. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. A reapreciação de elementos probatórios, com modificação do entendimento posto no aresto hostilizado quanto à adequação de planilhas de cálculo apresentadas às disposições do art. 614, II, do Código de Processo, é providência inviável em sede especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Impossibilidade de conhecimento das alegações de dissídio pretoriano quando descumpridas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255 do Regimento Interno/STJ. 4. Decisão agravada mantida. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.165.192/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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