Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. - A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes. Precedentes. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.214.247/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012,…