Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. Houve manifestação expressa sobre a multa cominatória, embora em sentido diverso da tese do recorrente. 2. A multa para o descumprimento de obrigaçã…