- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO RECURSO: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUNDO RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 78.764/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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