JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 34.010/RO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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