- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 14/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O magistrado não está adstrito à prova pericial, podendo levar em consideração outros meios probatórios para averiguar a possibilidade de concessão do benefício previdenciário. 2. Assentando a Corte de origem estarem demonstrados os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela relativamente ao benefício previdenciário, a alegação em sentido contrário, apta a ensejar recurso especial, exige o exame do acervo fático-probatório, procedimento vedado na instância excepcional, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 12.567/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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