JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. PEDIDO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/2006. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de deferimento do pedido de penhora on line antes mesmo do esgotamento de todas as diligências necessárias para busca de bens penhoráveis. 2. A Corte Especial e a Primeira Seção do STJ, respectivamente, ao apreciarem o REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 e o REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado no dia 24.11.2010, pela sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 do STJ, confirmaram a orientação no sentido de que, no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line. 3. Incidência de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 94.051/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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