- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 30/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. PREFERÊNCIA. OFENSA AO ART. 620 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Após a edição da lei 11.382/2006, revela-se consolidado o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora de dinheiro em espécie ou em depósito e aplicação financeira mantida em instituição bancária, sem que isso implique em violação do princípio da menor onerosidade para o executado, previsto no art. 620 do CPC. Precedentes. 2. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, confirmou o entendimento de que, após a vigência da Lei 11.382/2006, não se faz necessário o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para o deferimento da penhora on line. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 315.017/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.