- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da condição de arcar com as custas processuais e honorários, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Incide no caso a Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte possui entendimento de que a declaração de pobreza firma apenas presunção juris tantum, podendo ser elidida pelo magistrado, conforme o caso em apreço. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.254.699/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
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