- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DO ENTE ESTATAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do contexto fático probatório dos autos, afastou a existência do nexo de causalidade e a culpa do ente estatal para a imputação da responsabilidade civil do Estado, por omissão que teria levado ao desenvolvimento da doença da servidora, reconhecendo indevida a indenização pleiteada. A reforma de tal entendimento demanda reexame dos fatos e das provas encartadas nos autos, o que é vedado, em recurso especial, em razão do contido na Súmula 7 desta Corte. 2. A mera transcrição de ementas ou trechos de julgados não serve à demonstração do dissídio, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma, com a demonstração da identidade ou semelhança entre as peculiaridades dos casos confrontados, conforme disciplinado pelos artigos 541 do CPC, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.345.804/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
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