JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. FATOS CONTROVERSOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Deferida a produção de prova, não pode o magistrado, em ato contínuo e surpreendente, julgar antecipadamente a lide. 2. Embora seja incumbência do juiz da causa analisar o cabimento da produção de provas, deferindo ou não a sua produção, consoante princípio da persuasão racional (CPC, arts. 131 e 330), deve possibilitar aos litigantes a produção de provas requeridas, quando o exija a natureza das alegações postas em confronto pelos envolvidos, sob pena de cerceamento de defesa (CPC, arts. 331 e 333). 3. Recurso especial provido. (REsp n. 714.228/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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