JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, entendeu o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório constante dos autos, que a causa demanda ampla dilação probatória, não comportando julgamento antecipado. Desse modo, não sendo hipótese de questão de mérito unicamente de direito (CPC, art. 330, I, primeira parte), para a inversão do julgado, é imprescindível se proceder ao reexame das provas, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 17.885/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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