JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROVA DO JUÍZO. ÔNUS FINANCEIRO. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por danos decorrentes do questionamento, por superiores e médicos, de doença psiquiátrica que impediria o agravado de exercer atividade de guarda civil municipal (fatos que o teriam levado a uma tentativa de suicídio). Foi-lhe deferida a assistência judiciária. 2. Embora tenham protestado pela realização de perícia em fase postulatória, intimadas as partes para esclarecer se tinham interesse na produção de provas, ambas declinaram da perícia. A produção dessa prova é atribuída ao Juízo. 3. No cotejo da regra do 33 do CPC e da garantia de acesso ao Judiciário, é mister questionar o perito sobre o recebimento dos honorários ao final do processo. Caso ele não concorde, que se promova sua substituição, com designação de técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia se realizar com a colaboração do Poder Judiciário. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e determinar que os autos retornem ao Juízo a quo para a efetivação da prova. Não aquiescendo o perito nomeado em aguardar o final do processo para o recebimento dos honorários, deve o Juízo de origem nomear outro, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia se realizar com a colaboração do Poder Judiciário. (AgRg no AREsp n. 30.911/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA A AMBAS AS PARTES DO PROCESSO. ÔNUS FINANCEIRO. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Paraná contra decisão em demanda indenizatória havida entre particulares que determinou a indicação de perito dos seus quadros ou o pagamento dos honorários do expert. 2. No cotejo das regras do art. 33 do CPC, dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/1950 e da garantia de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO AUTOR E REQUERENTE DA PROVA TÉCNICA. ÔNUS FINANCEIRO. 1. No cotejo das regras do art. 33 do CPC, dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/1950 e da garantia de acesso ao Judiciário, a jurisprudência identificou solução parcimoniosa: é mister questionar inicialmente o perito sobre o recebimento dos honorários ao final do processo. Caso não concorde, que se promova sua substituição, com designação …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 3º, V, E 11 DA LEI 1.060/50, 19 E 33 DO CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO PELO ESTADO, QUANDO O EXAME FOR REQUERIDO POR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM COLABORAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO. 1. A controvérsia posta em debate diz respeito ao ônus pela antecipação dos honorários do perito em ação em que o autor da demanda, postulante da perícia, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 1. A teor do disposto nos arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes, ou determinada de ofício pelo juiz, sendo a última hipótese aplicável ao presente caso. 2. Desse modo, a suc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. Precedentes: REsp 1.328.323/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.