JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA - INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ENSEJANDO A MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO HOSTILIZADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. II. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Súmula 182/STJ. III. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 88.957/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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