JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ENSEJANDO A MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - SÚMULA 182/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 557, §2º, DO CPC). I. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. II. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula 182/STJ) III. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.266.091/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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