JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, a tempestividade dos recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que ocorre com os embargos de declaração e o agravo regimental, é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.237.555/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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