Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - Intempestividade do agravo de instrumento interposto após o prazo legal de dez dias, nos termos do caput do art. 544 do CPC. 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.369.241/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 27/3/2012.)