JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. TRANSNACIONALIDADE. ART. 40, I, DA LEI 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PATAMAR DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, à luz do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, a exasperação da pena-base restou suficientemente fundamentada, em razão da grande quantidade e da qualidade da droga transportada, qual seja, 02 (dois) quilos de cocaína. 2. Na hipótese, o aumento da pena decorrente da transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, no patamar de 1/3 (um terço), encontra-se devidamente fundamentado pelo Tribunal de origem, tendo em vista a peculiaridade do caso, onde constatou-se que a droga apreendida estava sendo transportada da Bolívia - região reconhecidamente produtora de cocaína -, circunstância motivadora de maior eficaz repressão. 3. Ordem denegada. (HC n. 211.492/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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