- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 27/02/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NOVA VALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para reconhecer que o paciente praticou o delito de tráfico de drogas não se mostram concretos, mas meramente dedutivos, principalmente se considerados os depoimentos apresentados por todos os corréus e a quantidade de droga apreendida (129,93g de maconha e 0.59g de crack), em residência onde estavam, além do paciente ATHOS, seu irmão MARCELO e a esposa TALIA, PEDRO, NELSON E YAGO. 2. Admite-se nova valoração jurídica de fatos incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias, não havendo falar em reexame de prova. 3. Habeas corpus concedido para absolver o paciente ATHOS FELIPE ALVES LEME da prática dos delitos dos arts. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. (HC n. 548.295/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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